TJRJ - 0943502-19.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:59
Baixa Definitiva
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11/06/2025 18:57
Documento
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16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0943502-19.2024.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 25 VARA CIVEL Ação: 0943502-19.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00310629 APELANTE: NINA AZEVEDO BALBINA ADVOGADO: DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES OAB/BA-044300 APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PLEITO INDENIZATÓRIO.
EMPRÉSTIMO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso de apelação cível, com vistas a averiguar a legalidade do contrato de cartão de crédito consignado impugnado pela autora, ora recorrente, a qual alega ter contratado empréstimo consignado simples.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Cinge-se a controvérsia em verificar a legalidade do contrato de cartão de crédito consignado e dos descontos no benefício previdenciário da autora.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Em que pese o ônus dos fornecedores em demonstrar a ausência de falha na prestação do serviço, cabe à autora, fazer prova mínima dos fatos alegados, consoante art. 373, I do CPC e súmula nº 330 deste Tribunal, o que não ocorreu nos autos. 4.
Cláusulas contratuais cristalinas e destacadas a respeito da modalidade do contrato que foi devidamente assinado pela autora.5.
A utilização do cartão de crédito consignado para a realização de saque, além do lapso temporal entre a contratação e a propositura da demanda infirmam as alegações autorais.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 TJRJ)."Dispositivos relevantes citados: art. 373, I do CPC e art. 14 do CDC.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AP nº 0802401-14.2023.8.19.0038, Des(a).
Wilson do Nascimento Reis, julgado aos 30/04/2025; AP nº 0805216-02.2022.8.19.0011, Des(a).
Marília De Castro Neves Vieira, julgados aos 30/04/2025.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
13/05/2025 18:48
Documento
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13/05/2025 16:09
Conclusão
-
13/05/2025 00:01
Não-Provimento
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29/04/2025 00:05
Publicação
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 18:06
Inclusão em pauta
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 63ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0943502-19.2024.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 25 VARA CIVEL Ação: 0943502-19.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00310629 APELANTE: NINA AZEVEDO BALBINA ADVOGADO: DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES OAB/BA-044300 APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES -
16/04/2025 18:56
Remessa
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16/04/2025 11:07
Conclusão
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16/04/2025 11:00
Distribuição
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15/04/2025 14:37
Remessa
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15/04/2025 14:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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