TJRJ - 0819225-23.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 14:01
Baixa Definitiva
-
30/08/2025 13:56
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
30/07/2025 16:30
Documento
-
30/07/2025 15:47
Conclusão
-
30/07/2025 10:00
Não-Provimento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 30/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 081.
APELAÇÃO 0819225-23.2023.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0819225-23.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00309423 APELANTE: JOAO LUIZ TEIXEIRA BARROS ADVOGADO: RAFAEL ALFREDI DE MATOS OAB/BA-023739 APELADO: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO ADVOGADO: RAFAEL ALFREDI DE MATOS OAB/RJ-241887 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
08/07/2025 19:46
Inclusão em pauta
-
08/07/2025 16:03
Pauta
-
02/07/2025 16:53
Conclusão
-
02/07/2025 16:52
Documento
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
18/06/2025 18:05
Determinação
-
16/06/2025 15:49
Conclusão
-
16/06/2025 15:48
Documento
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0819225-23.2023.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0819225-23.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00309423 APELANTE: JOAO LUIZ TEIXEIRA BARROS ADVOGADO: RAFAEL ALFREDI DE MATOS OAB/BA-023739 APELADO: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO ADVOGADO: CASSIO NOVAES DOS SANTOS OAB/RJ-180900 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.
COBRANÇA INDEVIDA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO MORAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
Caso em exame1.
Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de restituição dos valores indevidamente pagos para condenar a ré a pagá-los de forma simples e improcedente o pedido de indenização por dano moral.II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em saber se restou comprovado o dano moral alegado pela parte autora.III.
Razões de decidir3.
Dano moral não caracterizado.
Ausência de corte, negativação e sem comprovação de desvio produtivo que justifique a indenização por dano extrapatrimonial.4.
Honorários de sucumbência que se altera, após oportunizar as partes a regular manifestação, ao teor do artigo 10 do CPC e Súmula 161 do TJRJ.5.
Verba honorária de sucumbência somente deve ser arbitrada por equidade em caráter excepcional e subsidiário nas hipóteses em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o que não ocorre na espécie, uma vez que o valor da causa é de R$ 23.199,66.6.
Sentença que se reforma tão somente para que os honorários sucumbenciais em favor da parte ré sejam fixados em 12% do valor da causa, já inclusa a majoração prevista no artigo 85, §11, do CPC e devendo ser observada a condição suspensiva de exigibilidade contida no artigo 98, §3º, do CPC, diante da gratuidade concedida à parte ré.7.
Da mesma forma, devem ser fixados os honorários sucumbenciais em favor da parte autora em 10% sobre o valor da condenação.IV.
Dispositivo e tese8.
Recurso conhecido e não provido._________Jurisprudência relevante citada: STJ; 3ª Turma; AgRg no AgRg no Ag 775948/RJ; Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
05/06/2025 16:03
Documento
-
04/06/2025 14:32
Conclusão
-
04/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 04/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 111.
APELAÇÃO 0819225-23.2023.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0819225-23.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00309423 APELANTE: JOAO LUIZ TEIXEIRA BARROS ADVOGADO: RAFAEL ALFREDI DE MATOS OAB/BA-023739 APELADO: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO ADVOGADO: CASSIO NOVAES DOS SANTOS OAB/RJ-180900 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
14/05/2025 16:57
Inclusão em pauta
-
13/05/2025 14:55
Recebimento
-
12/05/2025 12:24
Conclusão
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
28/04/2025 05:53
Determinação
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 63ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0819225-23.2023.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0819225-23.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00309423 APELANTE: JOAO LUIZ TEIXEIRA BARROS ADVOGADO: RAFAEL ALFREDI DE MATOS OAB/BA-023739 APELADO: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO ADVOGADO: CASSIO NOVAES DOS SANTOS OAB/RJ-180900 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
16/04/2025 11:06
Conclusão
-
16/04/2025 11:00
Distribuição
-
15/04/2025 17:09
Remessa
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15/04/2025 17:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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