TJRJ - 0137711-83.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:58
Conclusão
-
11/08/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 10:56
Juntada de documento
-
28/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 12:41
Juntada de documento
-
30/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:52
Juntada de documento
-
25/06/2025 12:07
Expedição de documento
-
25/06/2025 12:07
Juntada de documento
-
01/06/2025 12:51
Expedição de documento
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Nada a prover.
O cotejo é necessário para aferir se os depósitos, de fato, corresponde ao excedente a que faz direito a autora.
Cumpra-se fl. 322, parte final, como determinado.
I-se. -
04/04/2025 21:59
Conclusão
-
04/04/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:12
Juntada de petição
-
14/01/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:07
Juntada de documento
-
17/12/2024 11:24
Expedição de documento
-
17/12/2024 11:24
Juntada de documento
-
10/12/2024 19:31
Expedição de documento
-
03/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2024 10:51
Conclusão
-
01/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:51
Juntada de petição
-
25/04/2024 15:24
Expedição de documento
-
25/04/2024 15:24
Juntada de documento
-
24/04/2024 10:49
Expedição de documento
-
19/04/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 15:58
Juntada de petição
-
28/02/2024 13:14
Reforma de decisão anterior
-
28/02/2024 13:14
Conclusão
-
28/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:35
Juntada de petição
-
15/01/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 20:57
Conclusão
-
15/01/2024 20:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 00:24
Conclusão
-
29/08/2023 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:33
Juntada de petição
-
03/08/2023 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 06:26
Conclusão
-
26/07/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:13
Juntada de petição
-
20/06/2023 15:18
Conclusão
-
20/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:15
Juntada de petição
-
03/05/2023 14:30
Juntada de petição
-
17/04/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 17:52
Conclusão
-
21/03/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:53
Juntada de petição
-
28/02/2023 11:58
Conclusão
-
28/02/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 18:08
Juntada de petição
-
03/10/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 15:52
Remessa
-
12/07/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 16:49
Conclusão
-
12/07/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 12:42
Conclusão
-
07/05/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 14:36
Remessa
-
24/01/2020 20:15
Remessa
-
21/01/2020 19:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2020 16:04
Remessa
-
18/12/2019 11:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 11:37
Juntada de petição
-
12/12/2019 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 20:05
Conclusão
-
12/12/2019 20:04
Juntada de petição
-
11/09/2019 12:18
Remessa
-
10/09/2019 18:59
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2019 18:58
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 14:35
Conclusão
-
19/02/2019 14:35
Publicado Sentença em 28/02/2019
-
19/02/2019 14:35
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2019 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 14:10
Juntada de documento
-
07/02/2019 15:23
Remessa
-
01/02/2019 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2019 17:27
Conclusão
-
01/02/2019 17:27
Publicado Decisão em 11/02/2019
-
17/12/2018 11:03
Juntada de petição
-
12/10/2018 14:55
Redistribuição
-
18/09/2018 07:21
Remessa
-
17/09/2018 12:13
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 12:13
Juntada de petição
-
20/08/2018 09:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2018 09:13
Juntada de petição
-
20/06/2018 15:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 15:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 15:08
Juntada de petição
-
04/05/2018 18:21
Remessa
-
18/04/2018 15:16
Documento
-
31/10/2017 11:08
Expedição de documento
-
27/10/2017 09:19
Expedição de documento
-
01/09/2016 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2016 14:15
Conclusão
-
23/08/2016 14:15
Conclusão
-
23/08/2016 13:38
Expedição de documento
-
25/07/2016 11:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2016 11:55
Juntada de petição
-
23/06/2016 12:44
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2016 12:43
Juntada de petição
-
03/06/2016 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2016 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2016 10:16
Conclusão
-
02/05/2016 10:16
Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2016 12:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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