TJRJ - 0802472-85.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/09/2025 06:00.
-
04/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:20
Outras Decisões
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SOLANGE JANSEN MULLER PORTELA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ANA LUISA DE AZEVEDO ROCHA GUIMARAES em 26/08/2025 06:00.
-
26/08/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 08:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
21/08/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
20/08/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802472-85.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE JANSEN MULLER PORTELA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intimação sobre Decisão de id.215582764enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): Light Serviços de Eletricidade SA - CNPJ: 60.***.***/0001-46 (RÉU) LAURO VINICIUS RAMOS RABHA - OAB RJ169856 (ADVOGADO).
Decisão: "1.
Intime-se o réu acerca da certidão de ID 215574262. 2.
ID 211527010: Recebo o recurso interposto pelo réu no efeito devolutivo. 3.
Ao recorrido para que apresente contrarrazões. 4.
Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, certifique-se e subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens." RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR - Estagiário de Cartório -
11/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de SOLANGE JANSEN MULLER PORTELA DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802472-85.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE JANSEN MULLER PORTELA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intimação para ciência do projeto de sentençae sentença de homologação(id. 208527438 e 208543044), enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): .
SOLANGE JANSEN MULLER PORTELA DA SILVA (adv ANA LUISA DE AZEVEDO ROCHA GUIMARAES - OAB RJ203140 ) .
LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA (adv LAURO VINICIUS RAMOS RABHA - OAB RJ169856 ): “Às partes para ciência do projeto de sentença e sentença de homologação (ids. 208527438 e 208543044)” RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
LUCIANA MEIRELLES COELHO - Chefe de Serventia Judicial -
15/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 13:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/07/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 12:49
Juntada de Projeto de sentença
-
14/07/2025 12:49
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
-
14/07/2025 12:10
Revisão do Projeto de Sentença
-
14/07/2025 07:39
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:07
Juntada de Projeto de sentença
-
13/07/2025 00:07
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
-
08/07/2025 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
08/07/2025 10:19
Juntada de Ata da Audiência
-
07/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:54
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 28/06/2025 06:00.
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802472-85.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE JANSEN MULLER PORTELA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intimação sobre Despacho de id.201971017enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): Light Serviços de Eletricidade SA (adv - LAURO VINICIUS RAMOS RABHA - OAB RJ169856). “Considerando a inércia da parte ré e a manifestação da parte autora, noticiando o não cumprimento da obrigação imposta, renove-se a intimação da ré, para que comprove, de forma inequívoca, o restabelecimento do serviço de energia elétrica na residência da autora.
Advirta-se que a ausência de comprovação poderá ensejar o envio de peças ao Ministério Público, para apuração de eventual crime de desobediência, sem prejuízo da aplicação da multa já fixada.
Fica consignado à parte autora que a execução da multa somente poderá ser requerida após a prolação da sentença.” RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
23/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/06/2025 06:00.
-
10/06/2025 21:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 18:52
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Despacho de ID.:195048698 -
26/05/2025 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/05/2025 06:00.
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): SOLANGE JANSEN MULLER PORTELA DA SILVA (adv ANA LUISA DE AZEVEDO ROCHA GUIMARAES - OAB RJ203140): Despacho de ID.:193386409 -
19/05/2025 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
19/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 09:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
15/05/2025 20:18
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0802472-85.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE JANSEN MULLER PORTELA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intimaçãosobre Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana, para a(s) parte(s): SOLANGE JANSEN MULLER PORTELA DA SILVA (AUTOR); Light Serviços de Eletricidade SA - CNPJ: 60.***.***/0001-46 (RÉU). | RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR -
12/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/06/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
08/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0802472-85.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE JANSEN MULLER PORTELA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de pedido de tutela antecipada para que a ré reinstale o relógio e restabeleça o serviço no endereço da parte autora. É possível verificar que a parte autora está adimplente com as contas de consumo e que estão em débito automático.
Presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada nos termos do art. 300 do CPC, considerando a essencialidade do serviço e a prova da adimplência da parte autora com as contas mensais de consumo, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela e determino que a ré reinstale o relógio de marcação do consumo de luz e restabeleça o serviço no imóvel da parte autora, código de instalação 410963181,código do cliente 20271700, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada por ora a R$ 3.000,00, independentemente de estar a autora presente no local.
Intime-se a parte ré pessoalmente,por OJAplantonista.
Fica ciente a parte autora de que deverá manter em dia o pagamento das contas mensais de consumo; Aguarde-se a audiência designada, ficando as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, com a necessidade do comparecimento pessoal das partes e respectivos patronos.
A contestação deverá ser apresentada até o momento da audiência.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
30/04/2025 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 22:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 22:00
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 22:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
29/04/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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