TJRJ - 0804918-54.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:03
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:03
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de TEREZINHA CAMPOS em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804918-54.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA CAMPOS RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 20:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2025 20:09
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2025 20:09
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de TEREZINHA CAMPOS em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804918-54.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA CAMPOS RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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09/05/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0804918-54.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA CAMPOS RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Audiência Instrução e Julgamento presencial designada para 09/05/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de janeiro de 2025.
MARISTELA MEIRELLES DA SILVA DUQUE -
05/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/05/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:20
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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10/12/2024 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 16:13
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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05/09/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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