TJRJ - 0809846-02.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 23:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/09/2025 23:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/09/2025 23:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/09/2025 23:48 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 12:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 01:38 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            25/07/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 18:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 18:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 18:57 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 16:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/05/2025 00:52 Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 26/05/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 00:52 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            04/05/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0809846-02.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO DE CARVALHO RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 DECISÃO A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica é relativa.
 
 Para a comprovação informe a parte autora sua remuneração mensal e junte os três últimos comprovantes de renda, bem como as três últimas declarações do imposto de renda ou comprovantes de isento.
 
 Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos ou pagamento das custas devidas sob pena de extinção.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR
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                                            30/04/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 18:08 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            29/04/2025 16:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 13:44 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 13:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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