TJRJ - 0805748-81.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 12:44
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:44
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE MORAES em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805748-81.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS DE MORAES EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 3 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
05/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:38
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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16/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:20
Juntada de mandado
-
13/04/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE MORAES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:30
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
20/02/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:35
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE MORAES em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:33
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 17:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/10/2024 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:51
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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26/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE MORAES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 18:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
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25/08/2024 20:15
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2024 20:15
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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07/08/2024 13:38
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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07/08/2024 13:38
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 20:21
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 11:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/07/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 14:56
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
03/07/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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