TJRJ - 0805817-84.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:57
Publicado Despacho em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805817-84.2022.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER FONTANA MARTINS DE CAMPOS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando que há excesso nos cálculos de id 200545957, intime-se a parte autora para adequar sua memória de cálculo, indicando corretamente o termo inicial e final de cada multa imposta nos autos, observando-se a data da intimação do réu e o prazo concedido para cumprimento (multa R$300,00 - id 101058333 / multa - R$500,00 - id 147433430 e multa R$800,00 - id 162732609), devendo excluir do cálculo os meses incluídos na execução de id 114246559, da qual já houve pagamento, conforme id 175742275.
Após, conclusos para apreciação do depósito de id 211527387.
Ressaltando-se que não há título executivo a embasar a execução em dano materiais, bem como NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
07/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805817-84.2022.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER FONTANA MARTINS DE CAMPOS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1- Esclareça a Reclamada a que título efetuou o pagamento da quantia apontada na guia de id.203331634, especificando o pagamento. 2- Certifique a serventia quanto a existência de crédito vinculado aos autos ainda pendente de levantamento.
Com as manifestações, voltem cls para análise.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
10/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805817-84.2022.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER FONTANA MARTINS DE CAMPOS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Adeque a parte autora sua memória de cálculo, abatendo-se, proporcionalmente, o pagamento já realizados nos autos.
Ressalta-se que não há condenação da ré a título de danos materiais.
NITERÓI, 3 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
05/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:37
Juntada de mandado
-
30/01/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de NATHALIA ALONSO RAEMY RANGEL em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:11
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
16/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:21
Outras Decisões
-
16/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
06/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:03
Outras Decisões
-
16/12/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 19:03
Outras Decisões
-
23/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de Banco Santander em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 14:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/08/2024 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 14:21
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
29/05/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 00:38
Decorrido prazo de Banco Santander em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/04/2024 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2024 00:39
Decorrido prazo de WANDER FONTANA MARTINS DE CAMPOS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:39
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/02/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2024 13:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2024 13:25
Juntada de Projeto de sentença
-
09/02/2024 13:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
31/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 13:25
Processo Reativado
-
30/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:25
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 16:46
Baixa Definitiva
-
29/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:45
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
29/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 00:14
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 19/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:07
Extinto o processo por desistência
-
21/07/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/11/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 08/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 09:54
Audiência Conciliação cancelada para 02/02/2023 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
26/10/2022 09:54
Audiência Conciliação cancelada para 02/02/2023 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
25/10/2022 00:26
Decorrido prazo de WANDER FONTANA MARTINS DE CAMPOS em 24/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2022 14:55
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2022 14:54
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
07/10/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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