TJRJ - 0803487-12.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 11:31
Baixa Definitiva
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17/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:28
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de JOANNA PEREIRA DE SOUZA NETTO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA NETTO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTELAMARIS DE SOUZA NETTO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JOANNA PEREIRA DE SOUZA NETTO em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA NETTO em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTELAMARIS DE SOUZA NETTO em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 10:44
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/05/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 01:21
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803487-12.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANNA PEREIRA DE SOUZA NETTO, ROBERTO DE SOUZA NETTO, ESTELAMARIS DE SOUZA NETTO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 21 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803487-12.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANNA PEREIRA DE SOUZA NETTO, ROBERTO DE SOUZA NETTO, ESTELAMARIS DE SOUZA NETTO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. 1- Consoante o disposto no Enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, intime-se a parte autora para que instrua a exordial com documento ATUAL, hábil a comprovar o domicílio na área de competência desta comarca (contas de SERVIÇOS PÚBLICOS em nome próprio, emitidas em data inferior a três meses), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Vale transcrever o teor do Enunciado: "3.1.3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Saliente-se que compete à parte autora, na ausência de titularidade de serviço público, instruir o feito com outros meios hábeis à comprovação do alegado, não apenas por ser ônus da parte prestar as informações exigidas em lei e bem instruir a petição inicial, mas também porque deve ser observado o princípio do Juiz natural, e nesta Regional, com um único Juizado, a competência é absoluta, imperativa à vontade das partes.
Ressalto que a apresentação apenas da declaração de domicílio não pode ser aceita pelo Juízo como meio para comprovação do domicílio, devendo estar corroborada por outros elementos comprobatórios.
Neste sentido o Enunciado 3.1.4 da Consolidação dos Enunciados em vigor (AVISO CONJUNTO TJ/COJES 25/2024): "3.1.4.
COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA - DECLARAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES A simples declaração de Associação de Moradores poderá ser considerada insuficiente para comprovação da presença dos pressupostos processuais. (5.1)" A parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe compete, devendo instruir o feito com documentos hábeis para comprovação do seu domicílio em área de competência deste Juizado, sob pena de extinção.
Intime-se. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
NITERÓI, 3 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
05/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:54
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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30/04/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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