TJRJ - 0802786-26.2022.8.19.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Decima Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:05
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0802786-26.2022.8.19.0028 Assunto: Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT / Auxílio-Acidente (Art. 86) / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0802786-26.2022.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00518173 APTE: MARCIA DE SOUZA MAGALHAES ADVOGADO: SIMONE FAUSTINO TORRES VIEIRA OAB/RJ-224125 APDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS Relator: DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NEESSÁRIA.
Direito Previdenciário.
INSS.
Segurada que pretende a conversão do auxílio-doença comum (B-31) para auxílio-acidentário (B-91) e implantação cumulativa do auxílio-acidente (B-94) desde a data do acidente, bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas.
Sentença de procedência.
Fundamentação do julgado pela concessão do benefício auxílio-acidente (B-94) dissonante da parte dispositiva que concede o benefício acidentário (B-91).
Evidente error in judicando que impõe anulação da sentença em Remessa Necessária.
Causa que se mostra madura para julgamento, possibilitando a apreciação do mérito da demanda.
Artigo 1.013, §3º, II, do CPC/2015.
Laudo pericial conclusivo quanto à existência de patologias constantes da lista B, do anexo II do Decreto 3.048/99, equiparadas a acidente de trabalho, na forma legal, com nexo de causalidade com a atividade laboral, autorizando a conversão do benefício previdenciário (B-31) em auxílio-doença acidentário (B-91) de 17/01/2022 a 03/03/2022.
Impossibilidade de cumulação com o auxílio-acidente (B-94), pelo mesmo fato gerador, conforme art. 86, §2º, da Lei nº 8.213/91.
Precedentes deste TJRJ e pacífica jurisprudência do STJ.
Autora que faz jus ao auxílio-acidente (B-94) a partir da cessação do auxílio-doença acidentário (B-91).
NULIDADE DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.
RECURSO PREJUDICADO.
Julgado parcialmente procedente o pedido autoral.
Conclusões: Por unanimidade de votos, declarou-se nula a sentença em remessa necessária e prejudicando o julgamento do recurso e julgou-se parcialmente procedente o pedido autoral, nos termos do voto da Des.Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO, DES.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA e DES.
JUAN LUIZ SOUZA VAZQUEZ. -
18/08/2025 16:36
Confirmada
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18/08/2025 14:44
Documento
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13/08/2025 18:30
Conclusão
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12/08/2025 13:00
Recurso prejudicado
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23/07/2025 10:47
Confirmada
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23/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 13:10
Inclusão em pauta
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18/07/2025 17:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 11:10
Conclusão
-
23/06/2025 11:00
Distribuição
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18/06/2025 22:24
Remessa
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18/06/2025 22:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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