TJRJ - 0804969-98.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 16:45
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ANDRESSA CAVALCANTE DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0804969-98.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA CAVALCANTE DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Inicialmente, cumpre salientar ser dispensado o relatório, nos termos do disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de ação indenizatória proposta por ANDRESSA CAVALCANTE DA SILVAem face de HURB TECHNOLOGIES S.A.
O réu, apesar de devidamente intimado, não compareceu ao ato designado, configurando a revelia.
Autorizado o julgamento antecipado da lide, presumo verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, eis que o contrário não resulta dos autos (artigo 20 da Lei 9.099/95).
Cumpre salientar, por oportuno, ser a relação jurídica objeto da presente demanda de consumo, consoante entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, uma vez subsumir-se a empresa ré ao conceito de fornecedor da Lei Consumerista, sendo, de outro giro, a autor, destinatário final.
Aplicam-se, portanto, à hipótese vertente as disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive no que tange à inversão do ônus da prova, conforme previsto no artigo 6º, inciso VIII, do referido Diploma Legal e demais dispositivos pertinentes, haja vista a verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial e a hipossuficiência técnica da parte autora.
De fato, a autora adquiriu pacote de viagem com a ré pelo valor de R$ 2.698,00 (dois mil e seiscentos e noventa e oito reais), o qual foi integralmente quitado.
Todavia a ré não disponibilizou opções com datas de voos nem qualquer informação acerca da viagem, apesar das tentativas do autor, razão pela qual foi solicitado o cancelamento e restituição dos valores pagos, o que não foi cumprido.
Os danos morais restaram configurados, decorrentes dos fatos acima narrados, os quais causaram ao autor transtornos e aborrecimentos passíveis de indenização.
Atenta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixo a indenização em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTEpara condenar a ré a restituir à parte autora valor de R$2.698,00 (dois mil seiscentos e noventa e oito reais), quantia esta acrescida de juros de mora a contar da citação, nos termos do art.406, CC e correção monetária a partir do desembolso(nos termos do art.389, §único, CC) e ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais sofridos, acrescidos de correção monetária a partir desta data (nos termos do art.389, §único, CC) e juros de mora a partir da citação (nos termos do art.406, CC).
Sem ônus sucumbenciais, em virtude do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
02/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:39
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:26
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2025 12:10 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/06/2025 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804969-98.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA CAVALCANTE DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Fica a parte intimada acerca da data da Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 27/06/2025 12:10.
LOCAL: 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Fórum Regional da Leopoldina SALA 308 - 3º ANDAR RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 10:51
Audiência Conciliação designada para 27/06/2025 12:10 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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15/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:52
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se o retorno do AR.
Após, voltem conclusos. -
30/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 11:43
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 11:25 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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15/04/2025 11:43
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 12:32
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 11:25 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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