TJRJ - 0002256-31.2021.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:02
Remessa
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0002256-31.2021.8.19.0209 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0002256-31.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00823768 APELANTE: GLAUCO BERNARDI APELANTE: DANIELE DUARTE SANTOS APELANTE: DELMO BERNARDI DOS SANTOS ADVOGADO: MARISE OLIVEIRA GALVÃO OAB/RJ-043652 APELADO: RAW GERENCIAMENTO, ADMINSTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
EPP ADVOGADO: NATHALIA PAIVA DIAS OAB/DF-055002 Relator: DES.
JUAREZ FERNANDES FOLHES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
Embargantes continuam irresignados com a condenação nas custas e honorários advocatícios, sustentando a negativa de vigência do Art. 775 do CPC.
Não assiste razão aos embargantes.
O acórdão embargado, de forma clara e objetiva, justificou as razões pelas quais manteve a sentença que condenou, solidariamente, a parte embargante (GLAUCO BERNARDI, DANIELE DUARTE SANTOS E DELMO BERNARDI DOS SANTOS) nas custas judiciais e nos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ante o princípio da causalidade.
O inconformismo com o julgado deve ser impugnado pela via própria, uma vez que os declaratórios só prestam a corrigir vícios internos do julgado.
Não se prestam os embargos de declaração como seara adequada à rediscussão da matéria, ou do acerto ou desacerto da decisão, quer seja error in iudicando ou error in procedendo, o que reclama recursos diversos.
NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
29/04/2025 10:06
Documento
-
28/04/2025 18:31
Conclusão
-
28/04/2025 00:01
Não-Provimento
-
03/04/2025 14:07
Documento
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 15:31
Inclusão em pauta
-
01/04/2025 11:43
Pauta
-
26/03/2025 11:29
Conclusão
-
26/03/2025 11:28
Documento
-
18/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 18:46
Documento
-
13/03/2025 18:32
Conclusão
-
13/03/2025 00:01
Não-Provimento
-
18/02/2025 11:40
Documento
-
18/02/2025 00:05
Publicação
-
22/01/2025 12:42
Inclusão em pauta
-
22/01/2025 10:10
Documento
-
22/01/2025 07:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/09/2024 00:07
Publicação
-
20/09/2024 11:09
Conclusão
-
20/09/2024 11:00
Distribuição
-
19/09/2024 23:40
Remessa
-
19/09/2024 23:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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