TJRJ - 0803957-40.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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11/09/2025 16:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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11/09/2025 16:05
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2025 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0803957-40.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/04/2025 13:39:29 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ALINE VEIGA DA SOLEDADE RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Audiência: 11/09/2025 15:50 Em cumprimento ao Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e tendo em vista a discordância do julgamento antecipado de lide conforme índice 186686704, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento,na modalidade presencial, para o dia 11/09/2025 15:50, na sala 105 do Fórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
15/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/09/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ALINE VEIGA DA SOLEDADE em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0803957-40.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/04/2025 13:39:29 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ALINE VEIGA DA SOLEDADE RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Informo que a informação do index 189653314 seja desconsiderada.
Sendo assim, que seja considerada atualizada: 189653322.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
05/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:33
Expedição de Informações.
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05/05/2025 10:23
Expedição de Informações.
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05/05/2025 10:22
Expedição de Informações.
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24/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ALINE VEIGA DA SOLEDADE em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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