TJRJ - 0907975-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 09:00
Baixa Definitiva
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04/12/2024 09:00
Baixa Definitiva
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04/12/2024 09:00
Baixa Definitiva
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04/12/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 08:59
Baixa Definitiva
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04/12/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:59
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CLAUDIO BARRANQUEIROS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0907975-06.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO BARRANQUEIROS RÉU: CRISTIANE DE OLIVEIRA HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Outrossim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
11/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 12:27
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/11/2024 12:27
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 12:27
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
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01/10/2024 14:07
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 13:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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01/10/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 19:18
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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18/08/2024 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2024 22:31
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 13:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/08/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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