TJRJ - 0811157-25.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:00
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2025 17:30
Juntada de Petição de contra-razões
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811157-25.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO DAS IGREJAS EVANGELICAS CONGREGACIONAIS DO BRASIL RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Evento 24: Aos embargados, no prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
18/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811157-25.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO DAS IGREJAS EVANGELICAS CONGREGACIONAIS DO BRASIL RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Requerimento de tutela provisória de urgência formulado por associação privada religiosa visando ao restabelecimento e à ininterrupção do serviço, bem como inibição de apontamento em razão do seu inconformismo com valores exigidos nas faturas partir de maio/2023, julho a dezembro de 2023, janeiro a dezembro de 2024 e janeiro a abril de 2025.
O instituto da tutela de urgência previsto no art. 300 do CPC tem como requisitos a probabilidade do direito da parte requerente, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A parte autora pretende rever as faturas de consumo supracitadas, porém não comprova o pagamento das três últimas contas de água, tampouco depósito do valor que entende cabível, afirmando que possui 24 faturas em aberto há mais de 01 ano, mostrando-se indispensável a prévia manifestação da parte contrária com a dilação probatória.
Assim, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, determinando o regular prosseguimento do feito.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato, podendo fazê-lo oportunamente, caso se revele adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
30/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/04/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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