TJRJ - 0035478-87.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de exceção de executividade apresentada a fls. 400/404, alegando o Excipiente a nulidade da execução por ausência de intimação pessoal e excesso na fixação do valor da multa cominatória.
A Excepta se manifestou a fls. 409/412 afirmando que o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação teve início em 06/03/2025, sendo legítima a aplicação da multa diária de R$ 5.000,00, devendo o Excipiente ser condenado em litigância de má-fé.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Não assiste razão ao Excipiente, tendo em vista que a Excepta não executou multa cominatória, que sequer foi fixada pelo Juízo, faltando, assim, o interesse processual para a apresentação da exceção de executividade.
Ante o exposto, rejeito a exceção de executividade, determinando a intimação do Devedor, através de seu advogado constituído, na forma do artigo 513, §2º, inciso I do Código de Processo Civil, para que cumpra a obrigação de fazer imposta pelo título judicial definitivo, qual seja, proceder ao efetivo restabelecimento da brinquedoteca, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 2.000,00.
Considerando que a apresentação absolutamente desnecessária de exceção de executividade, objetivando questionar fato que sequer ocorreu no processo, caracteriza uma resistência injustificada ao andamento do processo por meio de provocação de um incidente manifestamente infundado, condeno o Excipiente a pagar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, em decorrência da litigância de má-fé, na forma do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
05/08/2025 14:15
Conclusão
-
05/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:24
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Ao excepto. -
08/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que consta Apelação tempestiva da parte autora, em fls. 277 / 289, sem preparo, parte beneficiária da gratuidade da justiça;/r/r/n/nAo apelado para apresentar Contrarrazões; -
06/03/2025 21:09
Juntada de petição
-
23/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 02:51
Juntada de petição
-
19/01/2025 02:51
Evolução de Classe Processual
-
19/01/2025 02:51
Petição
-
06/07/2024 14:25
Remessa
-
06/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 22:00
Juntada de petição
-
30/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:45
Juntada de petição
-
21/02/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 16:25
Conclusão
-
07/12/2023 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:06
Juntada de petição
-
19/09/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:58
Remessa
-
20/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 21:43
Juntada de petição
-
16/03/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 12:55
Juntada de petição
-
28/10/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 15:43
Conclusão
-
01/09/2022 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
03/08/2022 16:50
Conclusão
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03/08/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:47
Juntada de petição
-
28/06/2022 19:01
Juntada de petição
-
03/06/2022 15:40
Documento
-
15/03/2022 12:08
Expedição de documento
-
15/03/2022 11:59
Expedição de documento
-
09/02/2022 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 12:33
Conclusão
-
27/01/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 15:40
Juntada de petição
-
12/11/2021 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:42
Retificação de Classe Processual
-
12/11/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 12:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Apelação • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
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