TJRJ - 0800701-44.2025.8.19.0034
1ª instância - Miracema 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV.
DEP.
LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DESPACHO Processo: 0800701-44.2025.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO JEREMIAS RÉU: BANCO AGIBANK S.A Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, anexe o autor ao processo eletrônico, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, comprovante de rendimentos e o inteiro teor da última declaração de bens, direitos e rendimentos prestadas a SRF, relativamente ao IR, além do último extrato bancário das contas e investimentos de que seja titular, relativos ao último mês, com fulcro na Súmula 39 do TJ-RJ, do seguinte teor: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2023 e 2024", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
Intime-se.
MIRACEMA, 29 de abril de 2025.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
30/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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