TJRJ - 0807020-90.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:30
Baixa Definitiva
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27/05/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:30
Baixa Definitiva
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27/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:30
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de TIM S A em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Decisão de ID.: 192717212 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): JULIANA FERNANDES DE ALMEIDA ADLER -
15/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:38
Outras Decisões
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15/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Sentença Processo: 0807020-90.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA FERNANDES DE ALMEIDA ADLER RÉU: TIM S A Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9099/95) e PASSO A DECIDIR.
Tendo em vista que a parte autora, embora devidamente intimada, como se depreende da análise dos autos, não compareceu à audiência designada, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9099/95, pelo que condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/04/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
30/04/2025 11:43
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0807020-90.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA FERNANDES DE ALMEIDA ADLER RÉU: TIM S A Intimaçãosobre Despachode ID.188356340 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): JULIANA FERNANDES DE ALMEIDA ADLER E TIM S A.
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS -
29/04/2025 14:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 11:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/02/2025 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/02/2025 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 11:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/11/2024 16:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/11/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 15:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
06/11/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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