TJRJ - 0881726-04.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 14:44
Baixa Definitiva
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15/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0881726-04.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : IVINA ANDREIA LEAL DE SOUZA RÉU : BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 15:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0881726-04.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVINA ANDREIA LEAL DE SOUZA RÉU: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 01:51
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 13:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/05/2025 13:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0881726-04.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVINA ANDREIA LEAL DE SOUZA RÉU: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025. -
29/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 20:02
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de IVINA ANDREIA LEAL DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2025 10:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 16:33
Recebidos os autos
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22/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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22/01/2025 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/01/2025 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/12/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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