TJRJ - 0800269-18.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
2.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int. -
09/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de BRUNA SILVA RIBEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Na forma do art.267, XI da CNCGJ, à parte autora em réplica -
30/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de BRUNA SILVA RIBEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 12/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:34
Declarada incompetência
-
08/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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