TJRJ - 0817493-09.2024.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 13:52
Juntada de Petição de ciência
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:40
Juntada de Petição de ciência
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0817493-09.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F.
F.
D.
S.
MÃE: LUCIANA NUNES FERNANDES RÉU: BANCO PAN S.A 1.Defiro a Gratuidade de Justiça a parte autora.
Anote-se. 2.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, eletronicamente, ou por meio de Oficial de Justiça, se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia. 3.
Certifique o cartório, consoante determinação contida no Ato Normativo Conjunto 5/2023, se o cadastramento deste processo por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do referido ato normativo se acham de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, refletindo a sua correta classificação processual e, sendo necessário, proceda-se as retificações necessárias nos cadastramentos, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal.
Niterói, 31 de outubro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
12/11/2024 15:04
Juntada de Petição de ciência
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12/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 21:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a F. F. D. S. - CPF: *67.***.*04-00 (AUTOR).
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29/10/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:37
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2024 13:14
Declarada incompetência
-
24/05/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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