TJRJ - 0805279-25.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 01:07
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
05/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/05/2025 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:13
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de BRUNA DE OLIVEIRA DE SANTANA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95.
Registre-se, por oportuno, que o prazo para eventual interposição de recurso começará a fluir a contar da data de leitura da sentençaou da publicação no DJE, no caso de extrapolação do prazo previsto para a leitura de sentença.
Intimem-se. -
05/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2025 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2025 16:31
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
-
25/04/2025 16:22
Revisão do Projeto de Sentença
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24/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:43
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 08:43
Recebidos os autos
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09/04/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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09/04/2025 11:56
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 11:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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09/04/2025 11:56
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 16:58
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 11:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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10/03/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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