TJRJ - 0827904-24.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0827904-24.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANI PEREIRA PINTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
18/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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18/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 22:01
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 18:58
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 26/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de JÉSSICA GUERRA PEREIRA DA SILVA CONCEICAO ZUMBA em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:01
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) Cancelar as cinco operações objeto de impugnação nesta demanda (Id 83283833); b) condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida monetariamente com base no IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a partir da publicação desta sentença, e acrescida de juros de mora correspondente à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária - IPCA (art. 406, §1º do Código Civil), a partir da citação; c) condenar a parte ré a restituir à parte autora a quantia de R$ 21.890,00 (vinte e um mil, oitocentos e noventa reais), corrigida monetariamente com base no IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do desembolso, e acrescida de juros de mora correspondente à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária - IPCA (art. 406, §1º do Código Civil), a partir da citação.
Condeno-a, ainda, ao pagamento dos ônus sucumbenciais, fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos do artigo 85, §2º do CPC/2015.
Certificados o trânsito em julgado, a inexistência de custas pendentes e a inércia das partes, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento.
P.I. -
30/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:20
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
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14/01/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de JÉSSICA GUERRA PEREIRA DA SILVA CONCEICAO ZUMBA em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:14
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/12/2023 14:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/11/2023 17:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 17:31
Conclusos ao Juiz
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IRANI PEREIRA PINTO - CPF: *86.***.*57-61 (AUTOR).
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24/10/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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