TJRJ - 0811126-55.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DA PAVUNA ( 326 ) em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0811126-55.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ LOURENCO LEITE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DA PAVUNA ( 326 ) RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Id. 130430382.
Inexistem preliminares arguidas pela ré.
Ademais, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente, quando do julgamento do mérito.
Fixo como pontos controvertidos da demanda: (i) a existência e efetiva prestação do serviço de esgotamento sanitário; (ii) a legitimidade da cobrança da tarifa de esgoto; (iii) eventual cabimento da devolução em dobro dos valores pagos pelo autor a título de tarifa de esgoto (iv) a extensão dos danos sofridos pelo autor, bem como a existência de dano moral.
Id. 79523760.
Em razão da inteligência do art. 373 do CPC, a regra geral no sistema processual civil brasileiro preceitua que o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial incumbe à parte autora, ao passo que cumpre ao réu comprovar a ocorrência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral.
No caso em tela, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora, com base no art. 6º, VIII, da Lei nº 8078/90 e 373, §1º, do CPC.
Ressalte-se, por oportuno, que embora tenha sido deferida a inversão do ônus da prova, cabe a parte autora prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito.
Ante o exposto: Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
29/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORGE LUIZ LOURENCO LEITE - CPF: *23.***.*86-70 (AUTOR).
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14/06/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 19:22
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/09/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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