TJRJ - 0802829-04.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0802829-04.2024.8.19.0024 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DE FARIA MONTEIRO EXECUTADO: VIXXE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Efetuada tentativa de penhora ON LINE, cujo resultado foi negativo no sistema SISBAJUD.
Diga o exequente, no prazo de cinco dias, como pretende prosseguir na execução, sob pena de extinção do feito.
ITAGUAÍ, 21 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
25/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 17:46
Juntada de Informações
-
21/08/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:47
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802829-04.2024.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DE FARIA MONTEIRO EXECUTADO: VIXXE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Aguarde-se manifestação da parte exequente, por mais dez dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos.
ITAGUAÍ, 9 de julho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
10/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/07/2025 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de EDUARDO DE FARIA MONTEIRO em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802829-04.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DE FARIA MONTEIRO RÉU: VIXXE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Anexadas pesquisas INFOJUD e RENAJUD, cujos resultados foram negativos.
Diga a parte exequente, na forma da lei, como pretende prosseguir na execução.
Prazo de dez dias, sob pena de extinção.
ITAGUAÍ, 7 de junho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
09/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2025 18:20
Juntada de Informações
-
04/06/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:12
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802829-04.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DE FARIA MONTEIRO RÉU: VIXXE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Efetuada tentativa de penhora ON LINE, cujo resultado foi negativo no sistema SISBAJUD (ID 188252040).
Diga o exequente, no prazo de dez dias, como pretende prosseguir na execução, sob pena de extinção do feito.
ITAGUAÍ, 28 de abril de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
29/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 12:00
Juntada de Informações
-
28/04/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 07:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de VIXXE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de EDUARDO DE FARIA MONTEIRO em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de VIXXE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:21
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:34
Outras Decisões
-
27/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de EDUARDO DE FARIA MONTEIRO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:49
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de VIXXE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/12/2024 15:54
Homologada a Transação
-
05/12/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 09:38
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
05/12/2024 09:38
Juntada de Ata da Audiência
-
04/12/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 10:08
Juntada de petição
-
17/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/08/2024 13:14
Juntada de petição
-
19/08/2024 11:06
Expedição de Carta precatória.
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16/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:43
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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07/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:49
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2024 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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01/08/2024 10:49
Juntada de Ata da Audiência
-
01/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 14:33
Audiência Conciliação designada para 01/08/2024 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
17/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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