TJRJ - 0814801-89.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0814801-89.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HENRIQUE SILVA CASSIANO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro a gratuidade de justiça ao autor, bem como a prioridade na tramitação.
Considerando que o(a) autor(a) manifestou expressamente o seu desinteresse na autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação.
No mais, presentes os requisitos essenciais da petição inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, via eletrônica/postal, com as advertências legais, inclusive acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de contestação, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
29/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE HENRIQUE SILVA CASSIANO - CPF: *26.***.*16-00 (AUTOR).
-
17/04/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802621-28.2025.8.19.0204
Vanderlea Cristina da Silva Vieira
Castelo dos Moveis Bangu LTDA
Advogado: Regiane Felix Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 17:44
Processo nº 0802582-31.2025.8.19.0204
Catia Cilene Barbosa de Lemos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leonardo dos Santos Lemgruber
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 14:34
Processo nº 0808690-70.2025.8.19.0206
Rayane Manhaes Barbosa
B2W Companhia Digital
Advogado: Fabiana Jose de Oliveira Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 10:43
Processo nº 0815407-20.2024.8.19.0211
Mauricio de Araujo Borba
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Luciana Mallet Teixeira Lyra de Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 14:39
Processo nº 0866304-40.2024.8.19.0021
Roberto Nunes Lourenco
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Camila Tavares de SA Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2024 11:57