TJRJ - 0816595-03.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816595-03.2023.8.19.0205 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIZABETE SILVA DO AMARAL INVENTARIADO: MILTON APARECIDO DA SILVA 1) Reconsidero a decisão de index 75932815, para deferir o benefício da gratuidade de justiça à requerente, estendendo-a aos atos extrajudiciais, nos termos do art. 98, §1º, IX do CPC, por se tratar de consectário legal da concessão do referido benefício. 2) Diante do advento do maioridade do herdeiro, defiro a abertura do inventário judicial, sob a forma do arrolamento sumário.
Regularize-se a sua representação processual. 3) Nomeio como inventariante ELIZABETE SILVA DO AMARAL, independentemente de compromisso (CPC, art. 660). 4) Para apresentação das declarações e do plano de partilha (CPC, art. 659), defiro o prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Registro aos interessados que o plano de partilha deve vir na forma do art. 653, do CPC, constando, necessariamente, de um auto de orçamento (que deve conter o nome do autor da herança, discriminar os sujeitos do arrolamento, descrever ativo e passivo do espólio e atribuir valor aos bens, inclusive ao passivo) e das folhas de pagamento (individualizadas por herdeiro, indicando quota que lhe cabe, razão do pagamento, bens que compõe o quinhão e valor do quinhão).
Consigno, ainda, que o requerimento deve ser instruído, obrigatoriamente, com os: a) documentos de identificação pessoal e suficientes para aferição da qualidade de herdeiro de todos; b) documentos relativos aos bens inventariados; c) certidões negativas de débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal; d) certidão do CENSEC.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular -
11/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZABETE SILVA DO AMARAL - CPF: *74.***.*92-56 (REQUERENTE).
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05/11/2024 15:48
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA BARBOSA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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22/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:05
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/12/2023 18:14
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 18:45
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:38
Outras Decisões
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01/09/2023 17:44
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 17:23
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 16:06
Juntada de carta
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17/05/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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