TJRJ - 0814083-34.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 15:40
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:39
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
11/02/2025 03:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDO DE CARVALHO VIEIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0814083-34.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE FERNANDO DE CARVALHO VIEIRA DA SILVA, MARCELA REGINA DA CRUZ MATOS RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Visualizando os autos, verifica-se que desde setembro de 2024 foi determinado que o Recorrente comprovasse sua condição de hipossuficiência, sendo indeferido o benefício, desde então o Juízo oportunizou ao Requerente o recolhimento das custas.
Pois bem, considerando o lapso temporal, passo a decidir: O recurso foi ofertado tempestivamente e o recorrente requereu os benefícios da gratuidade de justiça.
Entretanto, deixou o mesmo de comprovar a alegada hipossuficiência, conforme atesta a certidão de id: 167251190.
A lei 9099/95 é taxativa no seu art. 42, § 1º da Lei 9099/95, impondo a pena de deserção pelo não recolhimento do preparo no prazo, independentemente de intimação.
Face ao exposto, JULGO DESERTO o recurso interposto.
Dê-se ciência.
SÃO GONÇALO, 22 de janeiro de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
22/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:28
Não recebido o recurso de FELIPE FERNANDO DE CARVALHO VIEIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*41-81 (AUTOR).
-
22/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0814083-34.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE FERNANDO DE CARVALHO VIEIRA DA SILVA, MARCELA REGINA DA CRUZ MATOS RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Ante a inércia da parte autora em comprovar sua condição de hipossuficiente, indefiro o pleito ao benefício da assistência judiciária, devendo vir as custas faltantes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCELA REGINA DA CRUZ MATOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDO DE CARVALHO VIEIRA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCELA REGINA DA CRUZ MATOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:20
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2024 14:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/07/2024 19:00
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 18:59
Juntada de Projeto de sentença
-
22/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
-
03/07/2024 10:03
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
03/07/2024 10:03
Juntada de Ata da Audiência
-
02/07/2024 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 09:43
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
24/05/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806683-67.2024.8.19.0036
Jean Lopes Baptista da Silva
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Roseli de Souza Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2024 18:08
Processo nº 0808080-50.2023.8.19.0052
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2023 17:27
Processo nº 0808714-60.2024.8.19.0036
Michelle Gomes Leal Miranda de Paiva
Springer Carrier LTDA
Advogado: Geisa Alves Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 13:49
Processo nº 0877554-33.2024.8.19.0001
Andre Alves Libonati
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 16:25
Processo nº 0800765-59.2024.8.19.0076
Maria Aparecida da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Jessica Maia Ramos Raposo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 18:57