TJRJ - 0802884-54.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:40
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:39
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de CASSIO LUIZ DA SILVA DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:11
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802884-54.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIO LUIZ DA SILVA DE SOUZA RÉU: SERASA S.A.
Index 202967776- À parte interessada sobre certidão, no prazo de 05 dias.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
25/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de CASSIO LUIZ DA SILVA DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de CASSIO LUIZ DA SILVA DE SOUZA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802884-54.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIO LUIZ DA SILVA DE SOUZA RÉU: SERASA S.A.
Ante o exposto na certidão de index 192722111, intime-se a requerente para regularizar o recolhimento das custas, observando que o mesmo deverá ser feito para cada processo, individualmente, em que a advogada tenha atuado.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802884-54.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIO LUIZ DA SILVA DE SOUZA RÉU: SERASA S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802884-54.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIO LUIZ DA SILVA DE SOUZA RÉU: SERASA S.A.
Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
01/05/2025 14:09
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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01/05/2025 14:09
Juntada de Projeto de sentença
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01/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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30/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:25
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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24/03/2025 15:37
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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24/03/2025 15:37
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:53
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
14/02/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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