TJRJ - 0804369-89.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:40
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 11:40
Baixa Definitiva
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de SILVANIA DA ROCHA SALES em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 10:59
Juntada de mandado
-
11/06/2025 00:19
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804369-89.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANIA DA ROCHA SALES RÉU: MERCADO PAGO Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
09/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0804369-89.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANIA DA ROCHA SALES RÉU: MERCADO PAGO Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:11
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de SILVANIA DA ROCHA SALES em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804369-89.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANIA DA ROCHA SALES RÉU: MERCADO PAGO Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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03/05/2025 12:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2025 12:52
Juntada de Projeto de sentença
-
03/05/2025 12:52
Recebidos os autos
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804369-89.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANIA DA ROCHA SALES RÉU: MERCADO PAGO Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
30/04/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
30/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:21
Recebidos os autos
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SILVANIA DA ROCHA SALES em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
09/04/2025 11:11
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/04/2025 11:11
Juntada de Ata da Audiência
-
09/04/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:16
Aguarde-se a Audiência
-
21/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 23:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 23:26
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/03/2025 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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