TJRJ - 0809376-56.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 01:15
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de YAPERY DIETRICH BREUER SOBRAL em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 18:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 18:33
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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14/05/2025 18:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/05/2025 18:19
Juntada de Ata da Audiência
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de YAPERY DIETRICH BREUER SOBRAL em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 17:08
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809376-56.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YAPERY DIETRICH BREUER SOBRAL RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Recebo a emenda (id 187646476).
Ao cartório para que proceda a retificação do polo passivo, certificando-se.> Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, sendo verossímeis as alegações da parte autora e havendo receio de dano de difícil reparação, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para que a ré restabeleça o fornecimento de água no imóvel objeto desta demanda, enquanto pendente o feito, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
CITE-SE e INTIME-SE com URGÊNCIApara cumprimento.
Cumpra-se o mandado no endereço constante na inicial ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca, podendo o mesmo ser assinado "de ordem".
Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/04/2025 13:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:24
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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