TJRJ - 0966404-63.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 22:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 07:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/07/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/07/2025 16:59
Outras Decisões
-
18/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/07/2025 09:16
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0966404-63.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SKY VALENTIM LIMA DA SILVA EXECUTADO: TIM CELULAR S.A.
Embargos a execução oferecidos pela Executada TIM CELULAR S/A , com garantia pela penhora on line no valor de R$ 30.000,00, sob o único fundamento de que a multa de R$ 30.000,00 é desproporcional e irrazoável .
Devidamente intimada , a parte embargada ofereceu sua resposta tempestiva à peça impugnativa, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Nenhuma razão assiste a Ré e executada .
Ora, a presente execução remontava a quantia de R$ 65.580,00 referente as astreintes computadas pela parte autora , já que , por desídia da ora embargante chegou a esse patamar alegadamente elevado.
Este juízo, após requerimento da embargante, que alegou de forma totalmente preclusa sua impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer fixada em tutela antecipada e confirmada por sentença, converteu a obrigação de fazer em perdas e danos e reduziu a multa para R$ 30.000,00, já que não se trata de serviço em monopólio e também porque a execução em sede de JEC deve observar o principio constitucional da duração razoável do processo.
Por outro lado, não poderia o Estado-Juiz chancelar o descumprimento pela ora embargante de obrigação de fazer específica de restabelecimento do serviço do qual foi a própria Ré quem ofereceu ao consumidor.
O restabelecimento do serviço pela Ré não pode ser obstado pela mesma, já que se trata de serviço em concessão e , portanto, se não consegue a executada restabelecer o serviço pelo qual tem a concessão, deve a mesma entrega-la de volta ao Estado, diante de sua ingerência e ausência expertizepara gerir seus serviços.
Não há qualquer irrazoabilidade na fixação da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer pela embargante desde 12/12/2024.
Improcedem pois, todos os argumentos da peça impugnativa da TIM CELULAR S/A .
Pelo exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados pela executa TIM CELULAR S/A em sede de embargos à execução e tendo em vista que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, sendo o caso, cancele-se eventual penhora e expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ n. 619, de 04/08/2006.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
01/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:36
Outras Decisões
-
01/07/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0966404-63.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SKY VALENTIM LIMA DA SILVA EXECUTADO: TIM CELULAR S.A.
Certifique a serventia acerca do decurso do prazo para oposição de embargos à execução como alegado pela parte exequente e voltem.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
30/06/2025 22:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:03
Outras Decisões
-
30/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:52
Outras Decisões
-
30/06/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:22
Outras Decisões
-
25/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:18
Outras Decisões
-
24/06/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 21:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:37
Outras Decisões
-
04/06/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0966404-63.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SKY VALENTIM LIMA DA SILVA EXECUTADO: TIM CELULAR S.A.
Por ora nada a prover já que foi realizado apenas o bloqueio e não a transferência para conta do juízo , que demora o prazo fixado na ultima decisão.
Aguarde-se o decurso do prazo fixado na ultima decisão.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
27/05/2025 11:51
Juntada de Petição de ciência
-
27/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:02
Outras Decisões
-
27/05/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:15
Outras Decisões
-
26/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0966404-63.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SKY VALENTIM LIMA DA SILVA EXECUTADO: TIM CELULAR S.A.
Certifique a serventia o decurso do prazo fixado na ultima decisão e a ciência inequívoca da parte executada e voltem.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:13
Outras Decisões
-
23/05/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 09:14
Juntada de Petição de ciência
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:20
Juntada de Petição de ciência
-
19/05/2025 14:18
Juntada de Petição de ciência
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Cumpra a parte exequente exatamente a determinação de ID 192389872, no derradeiro prazo de 24 horas.
Sem prejuízo intime-se a Ré para que comprove por documento idôneo e devidamente assinado pela parte autora o restabelecimento do serviço , já que as "telas internas" produzidas de forma unilateral pela Ré, não se prestam a comprovação do alegado cumprimento da tutela antecipada, que ao contrário do que afirma a Ré é ônus da mesma a devida comprovação.
Assino o prazo de 72 horas para cumprimento. -
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:51
Outras Decisões
-
16/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Acolho os declaratórios e torno sem efeito a decisão de ID 191695768.
Intime-se a TIM para que comprove o cumprimento da tutela antecipada confirmada na sentença transitada em julgado e irrecorrida, no prazo de 48 horas.
Sem prejuízo e em igual prazo de 48 horas intime-se a parte autora para que apresente sua planilha exequenda referente a multa fixada na tutela antecipada até a presente data. -
15/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:32
Outras Decisões
-
15/05/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:18
Outras Decisões
-
14/05/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:13
Outras Decisões
-
05/05/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:10
Juntada de Petição de ciência
-
24/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:28
Outras Decisões
-
24/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:22
Juntada de Petição de ciência
-
11/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 20:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2025 19:29
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 13:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 13:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 13:39
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
17/02/2025 12:30
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/02/2025 12:30
Juntada de Ata da Audiência
-
14/02/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:28
Outras Decisões
-
29/01/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 22:15
Juntada de Petição de ciência
-
15/01/2025 22:14
Juntada de Petição de ciência
-
15/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:25
Outras Decisões
-
15/01/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:02
Outras Decisões
-
14/01/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/01/2025 15:02
Juntada de Petição de ciência
-
07/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 14:57
Outras Decisões
-
06/01/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 12:28
Juntada de Petição de ciência
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 21:28
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:22
Outras Decisões
-
13/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:31
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/12/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0064645-62.2019.8.19.0002
Consorcio Plaza Niteroi
Barbara Muniz Viana
Advogado: Renato Anet
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2019 00:00
Processo nº 0810093-22.2022.8.19.0031
Marina Martins Cunha
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2022 20:26
Processo nº 0802514-52.2025.8.19.0052
Daniel de Freitas Paulino Goncalves
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Rodrigo Bach Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 12:51
Processo nº 0802301-76.2025.8.19.0042
Kerlayne dos Santos Silva
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Patricia Catao Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 15:41
Processo nº 0806434-97.2024.8.19.0204
Sabrine Cristiane Pimentel de Souza 1134...
Luis Fraga Feitoza
Advogado: Debora da Silva Leal Martins Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2024 11:51