TJRJ - 0847429-19.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
24/09/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
24/09/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
24/09/2025 01:19
Decorrido prazo de LUIGI RIBEIRO PORCIDES em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
24/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
23/09/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de BIANCA RIBEIRO PORCIDES em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIGI RIBEIRO PORCIDES em 17/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 16:14
Juntada de Petição de ciência
-
15/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/10/2025 14:00 28ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
12/09/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2025 15:00 28ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
05/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:38
Outras Decisões
-
05/09/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0847429-19.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA ROSAS MOURA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 6.ª E 28.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 15 ) RÉU: MARIA LUCIA ROSAS MOURA, MARCIO ROSAS MOURA Ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Substituto -
07/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0847429-19.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA ROSAS MOURA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 6.ª E 28.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 15 ) RÉU: MARIA LUCIA ROSAS MOURA, MARCIO ROSAS MOURA Intimem-se as partes embargadas para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
05/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0847429-19.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA ROSAS MOURA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 6.ª E 28.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL (15) RÉU: MARIA LUCIA ROSAS MOURA, MARCIO ROSAS MOURA Cuida-se do pedido de busca e apreensão de bens móveis, com pedido liminar, em que a requerente Adriana Rosas afirma ter levado para residência de sua mãe, ora ré, o conjunto de móveis, utensílios domésticos e documentos discriminados na peça de ingresso, todos de propriedade da requerente.
Ocorre que, segundo afirma, a requerida passou a acusá-la de subtrair quantia em dinheirodas contas bancárias, situação estaque reverberou em acusações por parte de seu irmão.
Em razão disso, o convívio se tornou insustentável, pois a requerida exigiu que saísse de casa, sem permitir à requerente a possibilidade de recolher ospertences listados.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do segundo réu,à luz da Teoria da Asserção, aplicada na jurisprudência do STJ (STJ, AgInt no AREsp 1141325/SP, Quarta Turma, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, DJe 20/06/2022), pela qual a pertinência subjetiva para a demanda deve ser analisada a partir das alegações contidas na petição inicial, em um exame puramente abstrato, cabendo ao julgador verificar se o demandado pode ser titular da relação jurídica de direito material deduzida em Juízo, sendo certo que a sua responsabilidade é matéria de mérito e será apreciada oportunamente.
Fixo como ponto controvertidoa propriedade dos bens móveis, objeto da busca e apreensãoe a justificativapara a alegada retenção.
Indefiro o requerimento de prova testemunhal deduzido pela parte autora, de acordo com art. 370 e art. 443, caput, e inciso I, do CPC, tendo em vista que o material probatório acostados nos autos está amplamente elucidativo e permeia o livre convencimento do juiz para o deslinde da lide.
A prova documental deste processo já foi produzida, ou se refere à prova cuja oportunidade de produção já se encontra preclusa, a teor do disposto no Art. 434 do CPC.
Assim, defiro apenas a produção de prova documental superveniente, devendo a parte observar a advertência constante do Art. 435, e seu parágrafo único, do CPC, cujo teor ora se reproduz: `cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente.
No caso sob exame, conforme a promoçãoministerial, faculta-se a realizaçãode audiênciade mediação, devendo o Cartóriosolicitar ao CEJUSC data para a realizaçãodo ato.
Ciente da data, intimem-se as partes e o Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
29/04/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
15/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de ADRIANA ROSAS MOURA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIGI RIBEIRO PORCIDES em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de BIANCA RIBEIRO PORCIDES em 21/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:51
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:38
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2023 12:03
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:15
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 18:37
Outras Decisões
-
05/09/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 16:03
Audiência Justificação realizada para 16/05/2023 14:00 28ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
07/07/2023 16:03
Juntada de Ata da Audiência
-
13/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 16:32
Audiência Justificação designada para 16/05/2023 14:00 28ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
08/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2023 17:43
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815672-36.2025.8.19.0001
Andre Luiz dos Santos Bomfim
Marcia Vania Moura Zacharias
Advogado: Mikael Silva Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 10:12
Processo nº 0806312-89.2022.8.19.0031
Maria da Conceicao Barros Machado
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Ana Karla Antunes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2022 21:44
Processo nº 0967379-22.2023.8.19.0001
Silvio Augusto Gomes Pinto
Itau Unibanco S.A
Advogado: Sonia Maria Sorosini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 12:21
Processo nº 0814187-78.2024.8.19.0213
Matheus Melo Rodrigues
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 15:27
Processo nº 0128479-76.2018.8.19.0001
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Xenia Sant Anna Siqueira
Advogado: Felipe Kertesz Renault Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2019 00:00