TJRJ - 0818555-90.2025.8.19.0021
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/05/2025 06:00.
-
08/05/2025 13:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/05/2025 21:01
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2025 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0818555-90.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA SANTOS TAVARES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Dispõe o §3º do Ato Normativo 23/2024, através do qual foi criado o 7º Núcleo de Justiça 4.0: "Art. 3º.
Havendo pedido liminar, deverá ser apreciado pelo Juízo de origem antes da remessa ao Núcleo." Com base na determinação acima, devolva-se ao Juizado de origem para análise do pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
29/04/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:16
Declarada incompetência
-
28/04/2025 20:47
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:27
Audiência Conciliação cancelada para 17/06/2025 14:00 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível).
-
24/04/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 14:14
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/04/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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