TJRJ - 0808005-05.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Despacho em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de TALITA GOMES DE FARIA ALVES em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de TALITA GOMES DE FARIA ALVES em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0808005-05.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TALITA GOMES DE FARIA ALVES RÉU: BANCO DO BRASIL SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência recursal manifestada pelo réu e o ACORDO estabelecido pelas partes no id. 203845301.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do NCPC.Certificado o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº 619, de 04/08/2006, independentemente de nova conclusão.Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95.
P.I.
MAGÉ, 1 de julho de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
01/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:13
Homologada a Transação
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30/06/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0808005-05.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TALITA GOMES DE FARIA ALVES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Recebo o recurso interposto pelo réu no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal.
MAGÉ, 13 de junho de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de TALITA GOMES DE FARIA ALVES em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 14:51
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de TALITA GOMES DE FARIA ALVES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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30/04/2025 14:14
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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30/04/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 162327285 -
24/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:11
Juntada de mandado
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12/12/2024 14:44
Juntada de mandado
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11/12/2024 13:28
Expedição de Ofício.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de TALITA GOMES DE FARIA ALVES em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:42
Juntada de mandado
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:52
Juntada de mandado
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26/11/2024 15:40
Expedição de Ofício.
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12/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:12
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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12/11/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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