TJRJ - 0802410-41.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de FERNANDA DE FATIMA OLIVEIRA BARBOZA em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 06:57
Outras Decisões
-
16/09/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:00
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 01:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:11
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2025 15:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:05
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
29/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de FERNANDA DE FATIMA OLIVEIRA BARBOZA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0802410-41.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA DE FATIMA OLIVEIRA BARBOZA REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pela JUÍZA LEIGA na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 30 de julho de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
31/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 08:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2025 06:56
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 06:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/07/2025 06:56
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2025 06:56
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0802410-41.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA DE FATIMA OLIVEIRA BARBOZA REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se o despacho proferido em audiência.
ITAPERUNA, 11 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/06/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 18:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
10/06/2025 18:35
Juntada de Ata da Audiência
-
08/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de FERNANDA DE FATIMA OLIVEIRA BARBOZA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
05/05/2025 12:35
Audiência Conciliação cancelada para 24/09/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
05/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802410-41.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA DE FATIMA OLIVEIRA BARBOZA REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 10/06/2025, às 13hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 29 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
30/04/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 19:33
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
25/04/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828315-60.2024.8.19.0001
Ruth Andrea da Silva Mattos Barbosa
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Tatiane Silva dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 21:36
Processo nº 0804069-45.2024.8.19.0083
Claudia Santina da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Paula Caroline Araujo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 17:10
Processo nº 0802399-12.2025.8.19.0026
Raissa Lima Barbosa
Gfg Comercio Digital LTDA
Advogado: Rodrigo Souza Bueno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 16:07
Processo nº 0809628-96.2024.8.19.0207
Flavia Dias Lopes
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Adriana Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 15:19
Processo nº 0802438-09.2025.8.19.0026
Andre Luiz da Silva Torres de Mattos
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Kelen de Souza Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 14:03