TJRJ - 0806840-66.2025.8.19.0210
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:32
Publicado Citação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: MANDADO DECITAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0806840-66.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA DE CASTRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Finalidade: CITAÇÃO do réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, advertida de que, deixando a(s) parte(s) ré(s) de oferecer resposta, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados nainicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos Nome do Personagem: Light Serviços de Eletricidade SA Local da Diligência: Nome: Light Serviços de Eletricidade SA Endereço: Avenida Marechal Floriano, 168, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20080-002 A MMa.
Juiza de Direito,Drª Flávia Justusmanda que seja procedida aCITAÇÃO ELETRÔNICAparte ré para em querendo oferecer sua resposta, sob pena de serem havidos como verdadeiros os fatos narrados na petição, cuja cópia segue em anexo e desta fica fazendo parte integrante.
Eu, Vinicius Freire Guadagnino, matr.120000051110, digitei e eu,Márcia Lima de Brito - matr. 01/24570o subscrevo.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
Márcia Lima de Brito - matr. 01/24570 -Chefe de Serventia Judicial Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito -
26/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0806840-66.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA DE CASTRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a JG No caso tem tela, diante das peculiaridades apresentadas, deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 334 CPC, uma vez que considero inviável alongar por meses o tempo de resposta do réu, simplesmente para a realização de audiência de conciliação.
Mas informo às partes que, em substituição do ato, há a possibilidade de celebração de acordo entre as partes pelo + ACORDO : + Acordo - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Nestes termos, cite-se e conste do mandado que o réu deverá apresentar sua resposta no prazo de quinze dias, que serão contados nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
19/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA DE CASTRO - CPF: *33.***.*94-34 (AUTOR).
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18/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0806840-66.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA DE CASTRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Nos termos do verbete n.º 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias das suas três últimas faturas de cartão de crédito.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. 2.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
29/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:48
Declarada incompetência
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04/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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