TJRJ - 0811158-31.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de SERGIO SILVA RANGEL em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0811158-31.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO AUGUSTO FILGUEIRA DE LIMA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifico que foi juntada contestação e réplica tempestivamente.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
LUCIANNE LIMA DE BRITTO -
13/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0811158-31.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO AUGUSTO FILGUEIRA DE LIMA RÉU: BANCO DO BRASIL SA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos'.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, a natureza e objeto discutidos; a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e declaração de hipossuficiência.
Caso desista do pedido de gratuidade de justiça, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
30/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810725-93.2022.8.19.0210
Zelia Moreira Magalhaes
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Michel Pereira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2022 14:09
Processo nº 0844497-87.2025.8.19.0001
Tiago Campanati Stoler
Sbf Comercio de Produtos Esportivos LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 14:59
Processo nº 0804979-72.2024.8.19.0083
Carlos Rodrigo da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 12:21
Processo nº 0847297-88.2025.8.19.0001
Margareth Rocha Casado de Lima
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marino Tadeu Marinho Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 17:19
Processo nº 0802434-69.2025.8.19.0026
Fabiana Sgro
Dom Atacarejo S A
Advogado: Brendah Filemom Melo da Fonseca Goulart
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 13:43