TJRJ - 0819334-55.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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03/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0819334-55.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LEONARDO THALISON SILVA DE ALMEIDA S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que surta os devidos efeitos jurídicos, a transação celebrada pelas partes (id. 184762148)e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, do CPC, estando as partes dispensadas do pagamento das remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada, presumindo-se a inexistência deles na omissão das partes.
Segue comprovante de retirada da restrição de circulação do veículo então imposta por este juízo por meio do sistema Renajud.
Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 29 de abril de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
05/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:52
Homologada a Transação
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29/04/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:24
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 23:34
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:24
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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