TJRJ - 0801060-41.2025.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:17
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:17
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de IRACI MARIA DA CONCEICAO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Processo: 0801060-41.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRACI MARIA DA CONCEICAO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BEL MICRO COMPUTADORES LTDA SENTENÇA Em index 182824111, as partes se manifestaram conjuntamente em proposta de acordo para o cumprimento voluntário da obrigação e requerendo a extinção do processo.
Dessa forma, homologo, por sentença, o acordo estabelecido pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos moldes dispostos no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Publique-se e Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JAPERI, 24 de abril de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
24/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:13
Homologada a Transação
-
14/04/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 16:35
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 09:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
-
24/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803730-46.2021.8.19.0001
Givanilda da Silva Pereira
Direto Comercio de Moveis e Decoracoes E...
Advogado: Celio Pereira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2021 22:26
Processo nº 0862367-82.2024.8.19.0001
Mario Junqueira Franco
Gestao de Frotas Servicos LTDA
Advogado: Jose Guilherme Romano da Silva Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 13:57
Processo nº 0812882-74.2024.8.19.0014
Romario Martins de Souza
Gustavo Ribeiro Martins
Advogado: Jane da Graca Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 10:21
Processo nº 0813093-15.2025.8.19.0002
Edilson Alves Demetrio
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Dayse Guimaraes da Fonseca Guillot
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 15:12
Processo nº 0805888-32.2025.8.19.0002
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Reis Pinto Advogados Associados
Advogado: Carolina de Marsillac Lessa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 19:31