TJRJ - 0804454-96.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de GABRIELLE CARVALHO NIGROMONTE em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0804454-96.2023.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLE CARVALHO NIGROMONTE EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos à Execução apresentados pela executada GOL LINHAS AÉREAS S/A no ID 155547711, afirmando que já havia efetuado o pagamento de sua quota parte da condenação, razão pela qual o valor restante deveria ser arcado pela corré.
A sentença do ID 101496125 condenou as rés, solidariamente, a pagarem à autora, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$4.149,19, além da quantia de R$3.000,00, a título de compensação por danos morais.
A embargante efetuou o pagamento de R$3.818,13 no ID 111038769, sendo que, tratando-se de condenação solidária, a autora poderia exigir a diferença restante de qualquer um dos réus.
Como a primeira ré encontra-se em Recuperação Judicial, a autora prosseguiu a execução em face da embargante, não havendo como serem acolhidos os argumentos dos Embargos.
Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução e JULGO EXTINTA a Execução.
Custas pela embargante.
Sem honorários.
Transitada em julgado, expeça-se Mandado de Pagamento em favor da autora, do valor penhorado no ID 149704863, observada a conta indicada no ID 112393687, caso outra não seja indicada.
Após, dar baixa e arquivar.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
30/04/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 11:32
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
21/02/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:19
Juntada de petição
-
10/01/2025 11:20
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 19:12
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2024 11:34
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/11/2024 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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20/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 22:55
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 14:46
Juntada de petição
-
13/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 14:25
Juntada de petição
-
06/05/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 14:52
Juntada de petição
-
08/04/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:17
Juntada de petição
-
21/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:51
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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14/03/2024 00:08
Decorrido prazo de MM TURISMO E VIAGENS S A em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 10:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2024 10:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/02/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 14:20
Juntada de Projeto de sentença
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16/02/2024 14:20
Recebidos os autos
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30/01/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VALVERDE FREIXO
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30/01/2024 11:54
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 11:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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30/01/2024 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2023 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2023 16:14
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 11:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
22/11/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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