TJRJ - 0114558-74.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2025 17:13
Conclusão
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04/08/2025 14:54
Juntada de petição
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12/06/2025 13:04
Juntada de petição
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02/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:30
Trânsito em julgado
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06/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os presentes embargos de declaração visto que tempestivos, porém, rejeito-os de plano, por não se encontrarem presentes os vícios alegados. /r/r/n/nOs embargos visam a esclarecer dúvidas ou sanar eventuais omissões ou contradições da decisão proferida, não podendo, através dos mesmos, pretender o embargante a modificação de seu conteúdo quanto à decisão de mérito, e nem muito menos corrigir a interpretação ou apreciação dada pelo Magistrado em sua fundamentação. /r/r/n/nNão se prestam os embargos para que a parte possa suscitar dúvidas quanto à razão do Magistrado de decidir desta ou daquela forma, pretendendo que o mesmo altere sua decisão, a fim de modificar dada interpretação ou sopesadas as provas da maneira que a parte entende ser a correta./r/r/n/nConforme já assentado na jurisprudência: Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução (REsp 1833594/PE)./r/r/n/nA sentença embargada confirmou a tutela de urgência e julgou procedente os pedidos deduzidos na inicial, sem requerimento específico de imposição de multa, nem de emenda da inicial, de modo que a imposição da medida poderá ser objeto de apreciação em sede de cumprimento de sentença, inexistindo no momento qualquer vício a ser sanado pela via escolhida./r/r/n/nAssim, REJEITO os embargos de declaração. /r/r/n/nIntimem-se. -
08/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 12:28
Conclusão
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24/03/2025 17:09
Expedição de documento
-
24/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 11:54
Juntada de petição
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31/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:16
Juntada de petição
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29/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 06:26
Conclusão
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30/09/2024 06:26
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 10:25
Juntada de petição
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31/07/2024 16:17
Expedição de documento
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29/07/2024 17:39
Juntada de documento
-
29/07/2024 17:39
Juntada de documento
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29/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 17:53
Juntada de petição
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27/06/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 07:10
Juntada de petição
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24/06/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 11:57
Conclusão
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19/06/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2024 13:41
Juntada de petição
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05/03/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 16:04
Conclusão
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28/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 18:30
Juntada de petição
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23/12/2023 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 07:49
Juntada de petição
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29/09/2023 08:02
Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 08:02
Conclusão
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29/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 07:57
Juntada de documento
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25/09/2023 11:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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