TJRJ - 0802809-42.2025.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 07:59
Baixa Definitiva
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02/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Cível Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802809-42.2025.8.19.0003 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS JUI ESP CIV Ação: 0802809-42.2025.8.19.0003 Protocolo: 8818/2025.00106002 RECTE: LUIZ FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: CARMEN LUISA FERNANDES DE OLIVEIRA OAB/RJ-205285 RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB/RJ-251013 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam as Juízas que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Sem honorários, tendo em vista que não foram apresentadas contrarrazões, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
28/08/2025 10:00
Não-Provimento
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21/08/2025 00:05
Publicação
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20/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/08/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 265.
RECURSO INOMINADO 0802809-42.2025.8.19.0003 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS JUI ESP CIV Ação: 0802809-42.2025.8.19.0003 Protocolo: 8818/2025.00106002 RECTE: LUIZ FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: CARMEN LUISA FERNANDES DE OLIVEIRA OAB/RJ-205285 RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB/RJ-251013 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO -
19/08/2025 12:01
Inclusão em pauta
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11/08/2025 15:42
Conclusão
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11/08/2025 15:39
Distribuição
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11/08/2025 15:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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