TJRJ - 0800127-75.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 07:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/07/2025 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2025 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de SUZANE DA COSTA SOUZA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de CS BRASIL FROTAS S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0800127-75.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZANE DA COSTA SOUZA RÉU: CS BRASIL FROTAS S.A.
Acolho os embargos de declaração, diante da contradição verificada, apenas para esclarecer que o valor referente à condenação pelos danos morais é de R$3.000,00 (três mil reais).
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
08/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/07/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Rejeito os Embargos de Declaração, pois inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC na sentença embargada.
Na verdade, pretende o embargante a reforma do decisum, o que não é cabível nesta estreita sede. -
24/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de SUZANE DA COSTA SOUZA em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:18
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 11:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 14:48
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 14:48
Recebidos os autos
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22/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCONES WANDERLEI BOGEA DA SILVA
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14/02/2025 10:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/02/2025 10:15 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/02/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 11:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/02/2025 10:15 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/02/2025 19:32
Aguarde-se a Audiência
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07/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:04
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2025 13:55 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
07/02/2025 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/01/2025 12:07
Audiência Conciliação designada para 07/02/2025 13:55 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
07/01/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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