TJRJ - 0809974-72.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 21:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/06/2025 13:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NASCIMENTO GONCALVES em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0809974-72.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINE NASCIMENTO GONCALVES RÉU: BANCO BRADESCARD SA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Sentença Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré BANCO BRADESCARD SA,índice 176635487, contra sentença homologada nos autos, os quais foram contrarrazoados pela parte autora, índice 185151047.
Diante da tempestividade tenho que os mesmos merecem ser recebidos.
Alega a parte embargante contradição no julgado eis que a ré estava no lobby aguardando ser aceita no horário da audiência e não foi aceita, conforme print anexado.
Requer o afastamento da revelia.
Instada a se manifestar a parte embargada aduz que a ausência de ingresso efetivo na sala de audiência, no horário designado, configura o não comparecimento da parte.
Não pode o simples fato de permanecer no "lobby" da plataforma virtual ser considerado como presença válida, sendo dever da parte diligenciar e garantir o acesso correto e tempestivo ao ambiente virtual da audiência Destaca, ainda, que o único print apresentado pelo embargante indica horário posterior ao término da audiência, às 17:52h.
Passo a análise.
Quanto ao mérito, data vênia, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
De fato, conforme argumentado pela parte embargada, a parte embargante apenas apresenta print em horário posterior ao término da audiência.
Não se olvide que no sistema processual civil os embargos declaratórios são destinados especificamente a reparação de gravame, resultante da obscuridade, omissão ou contradição, ou mesmo para correção de erro material, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante.
Pretende o embargante a modificação do julgado, não sendo este o meio hábil para o objetivo pretendido.
O inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio.
Por tais motivos, REJEITO os embargos veiculados, mantendo a sentença tal como lançada.
Ciência aos interessados.
Nova Friburgo, 29 de abril de 2025.
SIMONE DALILA NACIF LOPES Juíza de Direito -
30/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NASCIMENTO GONCALVES em 08/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 08/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NASCIMENTO GONCALVES em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 17:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 14:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 14:59
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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26/02/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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24/02/2025 17:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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24/02/2025 17:43
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:39
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 16:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/02/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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29/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:35
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 16:37
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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14/10/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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