TJRJ - 0802235-86.2021.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de HUMBERTO MEDEIROS CABRAL VICENTE em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 27/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0802235-86.2021.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO MEDEIROS CABRAL VICENTE EXECUTADO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
A obrigação foi satisfeita, uma vez que o exequente manifestou concordância com o valor obtido neste processo, tendo inclusive havido expedição de alvará eletrônico de pagamento (id 211757860), conforme determinado na sentença do ID 188801240.
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC/2015.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas não utilizadas para satisfação do crédito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Intimem-se.
ITAPERUNA, 8 de agosto de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
08/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 13:22
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de HUMBERTO MEDEIROS CABRAL VICENTE em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0802235-86.2021.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUMBERTO MEDEIROS CABRAL VICENTE EXECUTADO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Cuida-se de embargos opostos em relação à execução fundada em título executivo judicial, que se consubstancia na sentença prolatada no ID 22205212 dos autos, já transitada em julgado, pela qual foram julgados procedente os pedidos autorais sendo a ré condenada ao pagamento de R$4.000,00, a título de danos morais e confirmada a tutela antecipada deferida.
O exequente pugnou pelo levantamento da verba depositada e pela complementação da verba em execução, requerendo o pagamento da quantia atualizada de R$2.272,23.
Intimado o executado para pagamento desta verba e não ocorrendo o cumprimento, foi realizada a penhora eletrônica.
Busca o executado, através dos embargos à execução (ID 137438178), afastar o pedido do exequente, através dos quais alega a existência de excesso de execução, afirmando que o valor depositado pela operadora, no importe de R$4.374,67 está em total consonância com a sentença proferida nestes autos, pugnando pela extinção da execução.
No ID 144771008, o embargado rechaçou as alegações do embargante e requereu o prosseguimento da execução, afirmando que o valor depositado não atende ao montante efetivamente devido.
Enviados os autos para o contador judicial, foram elaborados os cálculos do ID 174316420, os quais foram seguidos da manifestação favorável do réu (ID 175593651) .
O autor também não apresentou manifestação contrária à conta apresentada.
EXAMINADOS, DECIDO.
Com efeito, assiste razão ao réu/embargante.
Diante da divergência entre as partes acerca da verba complementar pretendida pelo credor, os autos foram encaminhados ao contador judicial, o qual efetuando os cálculos entre os valores devidos que teriam somado a quantia de R$17.572,87 e efetuada a dedução dos valores depositados - R$17.031,98, foi apontada a diferença de R$540,89, que corresponde a quantia ainda devida ao credor.
Considerando-se que há valor penhorado eletronicamente equivalente à quantia de R$2.272,23, verifica-se que a diferença apurada pelo contador judicial é o valor ainda devido ao credor (R$540,89), sendo certo que há valor excedente - R$1.731,34, o qual pertence ao réu.
Deste modo, os embargos ora postos sob exame merecem parcial acolhimento, para declarar a existência de excesso de execução no que se refere à verba requerida, valendo ressaltar que não será acolhido o requerimento do credor em sua manifestação do ID 183395150 ao pleitear o levantamento da quantia de R$1.731,34, eis que tal valor corresponde ao excesso apontado na conta elaborada pelo contador judicial e, portanto, deverá ser devolvido à parte Ré.
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos interpostos pelo réu - UNIMED para reduzir o valor da execução para R$540,89.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor sobre a quantia de R$540,89 e, também, mandado de pagamento em favor do réu UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS - UNIMED- FERJ, no valor de R$1.731,34 P.
R.
I.
ITAPERUNA, 29 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
30/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:18
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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02/12/2024 12:40
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 05:31
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 05:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 20:16
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 18/09/2024 23:59.
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20/08/2024 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 19:41
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 18:58
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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15/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 13:04
Outras Decisões
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29/05/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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20/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:06
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:54
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de HUMBERTO MEDEIROS CABRAL VICENTE em 11/03/2024 23:59.
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16/02/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 00:27
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 06:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 00:15
Decorrido prazo de HUMBERTO MEDEIROS CABRAL VICENTE em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 10:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/11/2023 00:10
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 17:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/11/2023 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 00:53
Decorrido prazo de HUMBERTO MEDEIROS CABRAL VICENTE em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:53
Decorrido prazo de HUMBERTO MEDEIROS CABRAL VICENTE em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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09/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 05:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 05:18
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 05:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 18:00
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:58
Processo Reativado
-
12/06/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 17:58
Processo Desarquivado
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09/06/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2023 12:26
Baixa Definitiva
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07/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 21:39
Expedição de Ofício.
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25/01/2023 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
25/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:26
Outras Decisões
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23/01/2023 09:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/01/2023 18:13
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2023 18:12
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2022 01:55
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 11/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 02:42
Decorrido prazo de HUMBERTO MEDEIROS CABRAL VICENTE em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 06:10
Expedição de Alvará.
-
18/10/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 00:25
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 12:28
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2022 11:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/08/2022 00:14
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:36
Outras Decisões
-
15/08/2022 19:08
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2022 19:07
Transitado em Julgado em 15/08/2022
-
15/08/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 16:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/08/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:25
Decorrido prazo de HUMBERTO MEDEIROS CABRAL VICENTE em 25/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 00:38
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 18/07/2022 23:59.
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01/07/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 11:14
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2022 13:41
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:39
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 25/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 12:53
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2022 12:02
Audiência Conciliação cancelada para 24/03/2022 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
16/03/2022 00:47
Decorrido prazo de HUMBERTO MEDEIROS CABRAL VICENTE em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 00:47
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 15/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 00:07
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
27/02/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2022 07:19
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2022 19:13
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:05
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 07:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 07:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2022 18:38
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:14
Decorrido prazo de HUMBERTO MEDEIROS CABRAL VICENTE em 28/01/2022 23:59.
-
10/12/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 18:41
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 05/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 01:20
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 19:10
Expedição de Ofício.
-
20/11/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:11
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/10/2021 00:12
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 22/10/2021 12:27.
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21/10/2021 19:31
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2021 11:31
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 09:27
Publicado Intimação em 14/10/2021.
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14/10/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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13/10/2021 14:58
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2021 12:59
Expedição de Mandado.
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09/10/2021 05:43
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2021 05:43
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2021 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2021 13:29
Conclusos ao Juiz
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08/10/2021 13:29
Audiência Conciliação designada para 24/03/2022 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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08/10/2021 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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