TJRJ - 0812750-38.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de XS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 26/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812750-38.2024.8.19.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: LIONS PRE-OWNED S.A RÉU: XS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI REPRESENTANTE: PEDRO HENRIQUE VIEIRA CARVALHO Trata-se de ação Busca e Apreensão interposta por LIONS PRE-OWNED S.Aem face de XS COMERCIO DE VEÍCULOS EIRELI.
Verifica-se no termo juntado aos autos pelo autor no Id. 175686897, ratificado pelo réu no id. 180950818, que as partes compuseram pugnando pela homologação e suspensão da execução até a total quitação do débito.
Em razão do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surtam efeitos jurídicos e legais, o acordo firmado pelas partes no id. 175686897e, por consequência, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O FEITO, com exame de mérito.
Custas e honorários na forma do pacto.
Transitada em julgado , determino a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, com fundamento no art. 923 do CPC.
Aguarde-se em arquivo definitivo.
Com a comprovação do pagamento, intime-se a parte credora para que informe se tem algo a reclamar, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência para a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC.
Publique-se .Intime-se.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
30/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:27
Homologada a Transação
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29/04/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 24/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
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27/02/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 12:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/12/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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