TJRJ - 0808802-55.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:54
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 18/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:48
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808802-55.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA NATALIA DOS SANTOS MATOS, LUIZ GUSTAVO LIMA DA SILVEIRA EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimem-se as partes para indicarem nos autos o extrato bancário relativo ao depósito equivalente ao valor objeto da obrigação de fazer de desbloqueio do saldo da parte autor imposto na sentença, ressaltando-se que a restituição da quantia equivalente mesmo que por meio diverso representaria cumprimento da obrigação.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
07/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:13
Outras Decisões
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10/07/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:08
Juntada de mandado
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07/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808802-55.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA NATALIA DOS SANTOS MATOS, LUIZ GUSTAVO LIMA DA SILVEIRA EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET S.A. 1- Considerando o teor da manifestação da ré de id 199650069, expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora da quantia de id 193670496, conforme requerido (index 196943687), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 149083366, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores. 2 - Intime-se a parte ré para pagamento do valor de R$6.000,00 (multa), no prazo de 03 dias, sob pena de extinção. 3 - Venha memória de cálculo do valor da atualização que entende devido, observando-se a data do depósito de id 193670496 e ao prazo concedido para cumprimento da obrigação de fazer de desbloqueio do saldo. 4 - Indefiro o requerimento de item 4 de id 199826503, eis que incabível a fixação de multa pretérita.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:34
Outras Decisões
-
25/06/2025 12:26
Juntada de mandado
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20/06/2025 00:12
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/06/2025 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:28
Outras Decisões
-
30/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 23:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/05/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:11
Recebidos os autos
-
05/05/2025 10:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
05/02/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:58
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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03/02/2025 16:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/01/2025 00:14
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/01/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/11/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 11:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 11:07
Juntada de Projeto de sentença
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28/11/2024 11:07
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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14/11/2024 17:03
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 17:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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14/11/2024 17:03
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 08:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 11:02
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 17:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/10/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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