TJRJ - 0006702-02.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:13
Juntada de petição
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02/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Petição de Inventário dos bens deixados pela obituada THEREZINHA DE REZENDE CORREIA.
Nomeada a requerente LUCIA DE FÁTIMA DE REZENDE CORREIA inventariante.
O herdeiro Jorge Luiz Rezende Correia apresentou renúncia de seu quinhão em favor do monte (fls.82).
As primeiras declarações foram apresentadas já na inicial, com atribuição de valor aos bens do acervo e apresentação de plano de partilha.
Certidão cartorária informando o cumprimento do artigo 301 do Código de Normas da CGJERJ (fls.131/132). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O processo teve seus trâmites regulares, estando cumpridas as formalidades legais atinentes à espécie.
Por se tratar de petição de inventário processado na forma de arrolamento, não havendo credores habilitados, não se procederá à avaliação dos bens do espólio, nos termos do artigo 661 do CPC.
No arrolamento também não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, devendo o imposto de transmissão ser objeto de lançamento administrativo, conforme preceitua o artigo 662, caput e parágrafo segundo do CPC.
A partilha apresentada preserva os interesses das partes, que são maiores e capazes, estando todas habilitadas e representados nos autos.
Isto posto, homologo a partilha amigável de fls.03/06 para que produza os seus devidos efeitos legais, conferindo os quinhões nela consignados aos respectivos herdeiros, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.
Sem custas ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha ou carta de adjudicação e alvarás, se for o caso.
Dê-se vista à Fazenda Estadual para o lançamento do Imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. -
04/08/2025 11:54
Conclusão
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04/08/2025 11:54
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 16:06
Juntada de petição
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15/07/2025 16:20
Conclusão
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15/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:00
Intimação
Ao Inventariante para providenciar a juntada da certidão de casamento do herdeiro renunciante Jorge Luiz atualizada (expedida após o óbito do Inventariado). -
30/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:11
Juntada de petição
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19/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:33
Conclusão
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02/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 03:48
Juntada de petição
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04/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:53
Conclusão
-
04/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 22:04
Juntada de petição
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20/03/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:21
Juntada de documento
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21/01/2024 22:30
Juntada de petição
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26/11/2023 04:28
Documento
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23/11/2023 22:40
Juntada de petição
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17/11/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 17:58
Conclusão
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07/11/2023 17:58
Publicado Despacho em 05/12/2023
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07/11/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:46
Juntada de documento
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19/06/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 13:30
Conclusão
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22/05/2023 12:31
Juntada de petição
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03/05/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 18:18
Expedição de documento
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26/04/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 09:29
Juntada de petição
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27/02/2023 13:50
Conclusão
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27/02/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 13:48
Juntada de petição
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29/08/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 16:37
Conclusão
-
24/08/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 16:36
Retificação de Classe Processual
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23/08/2022 17:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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