TJRJ - 0801851-84.2023.8.19.0081
1ª instância - Itatiaia J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 21:39
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 21:39
Baixa Definitiva
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26/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 14:34
Transitado em Julgado em 26/12/2024
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de R. M. L. DO AMARAL AUTO ESCOLA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 SENTENÇA Processo: 0801851-84.2023.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R.
M.
L.
DO AMARAL AUTO ESCOLA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ID 136631811- Recebo os Embargos de Declaração, visto que tempestivos.
Sustenta aparteembargante, em síntese, que a sentença de ID. 135677748 foi omissa, vez que há nos autos comprovação de que a parte autora é ME.
Requer, assim, o acolhimento dos presentes Embargos para que sejam sanadas as omissões apontadas.
Instado a se manifestar (ID 145203804), o embargado quedou-se inerte. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Sem razão a parte embargante.
A decisão se encontra devidamente fundamentada, não padecendo de omissão ou contradição, portanto,não havendo o que aclarar ou esclarecer.
Com efeito, nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil: “Cabem embargos de declaraçãocontra qualquer decisão judicial para: I - esclarecerobscuridade ou eliminar contradição; II- supriromissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material”.
Verifica-se clareza e coerência na fundamentação da decisão, sendo evidente a pretensão da embargantede inovação e reexame da matéria, já devidamente apreciada.
Desse modo, o inconformismo da embargante não pode ser manifestado por meio dos presentes embargos opostos, uma vez que esta não é a finalidade dos Embargos de Declaração.
Pelo exposto, nãohavendo como suprir a decisão por meio dos aclaratórios, REJEITO os presentes Embargos.
Intimem-se.
ITATIAIA, 7 de novembro de 2024.
PAULA LOVATO PAGNANO Juiz Substituto -
12/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/11/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de R. M. L. DO AMARAL AUTO ESCOLA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 12:17
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2024 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2024 12:17
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
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19/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 20:17
Outras Decisões
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27/05/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 11:50
Juntada de Petição de ciência
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09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 13:25
Juntada de petição
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05/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 12:08
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2024 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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01/04/2024 12:08
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2023 14:56
Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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27/11/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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